Resumo
STF, em repercussão geral, fixou que a exigência de dolo da Lei 14.230/2021 retroage para alcançar condutas culposas com ações sem trânsito em julgado, mas preservou prescrições já consumadas.
Resumo
STF, em repercussão geral, fixou que a exigência de dolo da Lei 14.230/2021 retroage para alcançar condutas culposas com ações sem trânsito em julgado, mas preservou prescrições já consumadas.