A Lei da Ação Civil Pública vai fazer 40 anos em 2025. E, mesmo assim, a tutela coletiva segue sendo a matéria onde mais decisões transformadoras surgem todo ano. Em provas do MP, jurisprudência recente é regra, não exceção.
Tudo aqui é resumo didático. Em prova, sempre cite o número do precedente e a corte. "Há entendimento" sem fonte derruba nota.
1. Legitimidade do MP para tutelar interesses individuais homogêneos disponíveis
O STJ consolidou (Tema 1.075) que o MP tem legitimidade quando há relevância social, mesmo em direitos individuais homogêneos disponíveis. A pedra de toque é a repercussão coletiva, não a indisponibilidade.
2. Coisa julgada secundum eventum litis em ACP
O STF reafirmou a sistemática do art. 103 do CDC: improcedência por falta de provas não faz coisa julgada material, permitindo nova ação com prova nova. Isso é cobrado quase todo ano.
3. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seus limites
Decisão recente do STJ: TAC não pode transigir sobre o conteúdo do direito coletivo, apenas sobre o modo e prazo de cumprimento. Cobrança recorrente em peça prática.
“O TAC é instrumento de eficácia, não de transação sobre o direito material indisponível.”
4. Litisconsórcio ativo entre MPs
STF entendeu, em 2024, que MP Federal e MP Estadual podem litigar em conjunto quando a matéria envolver interesses concorrentes. Importante para causas ambientais e de improbidade.
5. Honorários advocatícios em ACP julgada procedente
O STJ pacificou: cabem honorários em favor do MP quando vence, ressalvada a hipótese de litigância contra a Fazenda Pública (que segue Súmula 421).
6. Inquérito Civil — prazo razoável
Decisão recente reconheceu que o IC não pode se eternizar. Após o prazo regulamentar, sem justificativa, configura constrangimento ilegal — passível de mandado de segurança.
7. Improbidade administrativa pós-Lei 14.230/21
STF (ARE 843.989) modulou os efeitos: a exigência de dolo específico aplica-se aos processos em curso, mas não atinge condenações com trânsito em julgado. Caiu em 4 provas de MP em 2024.
Monte um caderno de jurisprudência só com tutela coletiva. Atualize toda sexta-feira com o Informativo do STJ da semana. Em 6 meses, você terá um arsenal.
Quem domina jurisprudência recente em tutela coletiva sai na frente em três fases do concurso: discursiva, prática e oral. É o melhor investimento de tempo possível para quem mira o MP.
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